terça-feira, 27 de abril de 2021

Dia da Constituição (no Brasil)

O Dia da Constituição Brasileira é celebrado em 25 de março.

A Constituição, ou Carta Magna, é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país.

Muitas pessoas confundem o Dia da Constituição com o 24 de janeiro. Na realidade, esta foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar.

Origem do Dia da Constituição

O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março, pois foi quando o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, parte importante do processo de independência do Brasil.

A primeira Constituição Brasileira foi instituída em 1824, após o processo de Independência do Brasil, e durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição.

Cartaz da data comemorativa do Ministério do Trabalho

Constituições Brasileiras

É importante notar que, desde a primeira constituição, o Brasil teve 6 constituições anteriores à de 1988, a saber:

Primeira: Constituição de 1824

A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834).

Foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei.

Leia também Promulgação da Primeira Constituição Republicana.

Segunda: Constituição de 1891

A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889.

Da mesma forma, foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930).

Num regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador, atrelado ao Rei.

Terceira: Constituição de 1934

Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954).

Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), de qualquer modo foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil.

Quarta: Constituição de 1937

Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”.

Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora.

Capas das constituições brasileiras
Capas das sete constituições brasileiras

Quinta: Constituição de 1946

A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937.

Sexta: Constituição de 1967

Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967).

De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte.

Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares.

Sétima: Constituição de 1988

A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney.

Também chamada de “Constituição Cidadã”, ela recebe esse nome por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.

Você também pode se interessar por: Independência do Brasil e Proclamação da República

Fonte: Calendarr Brasil.

Introductory notions about the Brazilian Constitution of 1988

By Nicholas Merlone

Legal Concept of Constitution

The Constitution is the basic rule of the entire legal system. It is, therefore, the assumption of validity of all infra-constitutional laws, that is, for a law to be valid, it must be compatible with the Constitution.

Let us now deal with the Brazilian Constitution of 1988 (BC / 88).

Constituição Federal de 1988: O Que É e Onde Encontrar o Documento Grátis

BC / 88 is promulgated, that is, democratic, prepared by the representatives of the people, which differs from the one granted, such as the 1937 Charter, imposed by the authorities;

It is written, because it is a solemn document;

It is formal, because, in addition to having constitutional matters, such as the separation of powers and rights and fundamental (material) guarantees, it has other matters (example: article 242, paragraph 2, BC / 88 - Pedro II School at Rio de Janeiro);

It is analytical, since it is an extensive, long-winded, repetitive Constitution;

 
It is ruling, since, in addition to providing for fundamental rights, it establishes state goals, that is, a plan, a direction for the State to guide itself. Example: article 3rd, BC / 88  -> objectives of the Brazilian Republic.

It is Rigid, because it is the one whose amendment procedure is more rigorous than that destined for other laws. (see procedure for the promulgation of constitutional amendments).

Regarding the structure of the Brazilian Constitution of 1988

It can be divided into three parts:

1) Preamble

2) Permanent Party

3) ADCT (Transitional Constitutional Provisions Act)

The Preamble is a short letter, a paragraph of the constituent's intentions. Although present in all Brazilian Constitutions, the preamble is not mandatory. It is a tradition in Brazil, but it is not mandatory.

IMPORTANT! According to the Supreme Federal Brazilian Court (STF, in portuguese), the preamble is NOT a constitutional rule. Preamble is within the scope of politics.

Supremo Tribunal Federal

It is worth highlighting, then, three consequences of the fact that the preamble is not a constitutional rule: a) the preamble is not a mandatory repetition rule in  brazilian states constitutions; b) the word God in the preamble does not hurt the secularity of the Brazilian State; c) the preamble cannot be used as a parameter in the control of constitutionality

The Permanent Part goes from articles 1 to 250, BC / 88 (Fundamental Principles - articles 1 to 4, Fundamental Rights - articles 5 to 17, BC / 88, State structure - articles 18 and followings). This part may be subject to constitutional reform, it is not immutable.